20 de Dezembro, 2025 12h12mRegião

TRE-SP cassa dois vereadores de General Salgado por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

Na sessão plenária dessa terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas a vereador do Partido Social Democrático (PSD

Na sessão plenária dessa terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas a vereador do Partido Social Democrático (PSD) de General Salgado e cassou os mandatos dos vereadores Marcos Antônio de Alencar (Marcão Professor) e Rodrigo Alexandre Bonetto (Rodrigo Bonetto).

A votação foi unânime e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulando todos os votos recebidos pela agremiação nas Eleições 2024. Além disso, a candidata fictícia Claudinéia Trindade Messias teve a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024

A ação, proposta por João Domingos Ferraz Liebana, alegou que a candidatura de Claudinéia foi meramente formal, sem gastos efetivos de campanha e com prestação de contas demonstrando apenas o recebimento de R$50,00. Alegou-se também que a candidata não obteve nenhum voto, nem mesmo o seu próprio voto, e filiou-se ao partido na data-limite para participação no pleito, o que, junto aos demais indícios, demonstraria a clara intenção de fraudar a cota de gênero. 

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De acordo com o processo, o PSD de General Salgado lançou dez candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres, o que tornava a candidatura de Claudinéia necessária para o registro da chapa, a fim de atingir o mínimo de 30% do artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. 

“[O processo] não demonstrou que ela reunisse o objetivo ou situação compatível ao engajamento em campanha, realidades que justificam o reconhecimento de fraude à cota de gênero. E não há prova de desistência tácita dessa candidata, que em tese poderia justificar a ausência de ânimo de concorrer”, afirmou o relator, desembargador Encinas Manfré, reconhecendo o desvio de finalidade da candidatura de Claudinéia e presentes os elementos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a publicação da decisão, a 225ª Zona Eleitoral de Auriflama será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao TSE.

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